O
plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 12, o PL
4.742/01, que tipifica o crime de assédio moral no ambiente de trabalho.
O texto aprovado é uma emenda apresentada pela relatora da matéria,
deputada Margarete Coelho. Texto ainda precisa ser analisado no Senado.
Segundo
a emenda, o crime será caracterizado quando alguém "ofender
reiteradamente a dignidade de outro, causando-lhe dano ou sofrimento
físico ou mental no exercício de emprego, cargo ou função".
A
pena estipulada será de detenção de um a dois anos e multa, aumentada
de um terço se a vítima for menor de 18 anos. A causa somente terá
início se a vítima representar contra o ofensor. Essa representação é
irretratável.
Fonte: Migalhas